Bolsonaro edita decreto que permite à AGU arbitrar em temas eleitorais

O presidente Jair Bolsonaro (PL) assinou um decreto que permite que a Advocacia-Geral da União (AGU) emita parecer final — no âmbito do Poder Executivo — se atos do governo neste ano ferem ou não a legislação eleitoral já durante o processo interno de elaboração desses atos.


Atualmente, as consultorias jurídicas dos ministérios dão seus pareceres sobre adequações dos atos às normas jurídicas. Com o decreto, caberá à AGU, como órgão central, arbitrar temas que envolvam matéria eleitoral.

A ideia do decreto é, portanto, antecipar o fluxo de consulta ao Advogado-Geral da União para antes do processo de elaboração dos atos normativos.

O decreto, que também é assinado pelos ministros Ciro Nogueira (Casa Civil) e Luiz Eduardo Ramos (Secretaria-Geral da Presidência), foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (27/6).


Segundo a AGU, a edição do decreto visa “reduzir o quadro de insegurança jurídica”. O decreto altera um ato normativo de 2017 sobre normas e diretrizes para propostas de atos normativos por ministros de Estado.

“No último ano do mandato presidencial, todos os governantes se deparam com as limitações da legislação eleitoral e da legislação financeira. Entre as restrições normativas, encontram-se dispositivos cujos contornos são ambíguos e geram muitas dúvidas na aplicação prática”, diz a AGU.

O decreto publicado nesta segunda se insere no contexto de busca de medidas para mitigar o impacto da alta nos preços dos combustíveis. Para conceder um benefício a caminhoneiros e dobrar o vale-gás, por exemplo, a gestão Bolsonaro propõe a decretação de um estado de emergência, que permitirá romper os limites impostos pela lei eleitoral e pelo teto de gastos.

AGU consultou TSE em março

Em março deste ano, a AGU consultou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) sobre a possibilidade de o governo reduzir o preço do combustível em ano eleitoral. A Corte Eleitoral decidiu, por unanimidade, não julgar a consulta, por considerar que ela tinha alto grau de abstração.

O relator do caso, ministro Carlos Horbarch, considerou que a falta de objetividade torna o tema genérico e sem possibilidade de resposta. Os outros ministros acompanharam o relator integralmente.

Em resumo, devido ao grau de abstração do questionamento, a resposta poderia resultar em inúmeras interpretações. “À luz do entendimento do TSE, a abstração se traduz na completa desvinculação de casos concretos, o que deve ser aliado à necessária objetividade do questionamento, sob pena do cabimento de inúmeras respostas possíveis”, afirmou Horbarch em seu voto.

Fernanda de Souza

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