Segurado poderá fazer o agendamento da perícia médica ou optar pela antecipação. Peritos que não apareceram para trabalhar no INSS atendem nos próprios consultórios
A antecipação do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, continuará em vigor para todas as localidades do país, segundo portaria da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicada nesta terça-feira (29).
Isso significa que o segurado, no momento do requerimento, poderá fazer a opção pelo agendamento da perícia médica para a concessão do auxílio em uma das unidades de atendimento da Perícia Médica Federal cujo serviço de agendamento esteja disponível, ou optar pela antecipação.
Segundo o INSS, todos os segurados poderão requerer a antecipação do auxílio por incapacidade temporária, e não somente aqueles que residam a mais de 70 quilômetros de uma agência com serviço de perícia médica. Essa alteração tem o objetivo de atender os segurados durante o período de retorno gradual do atendimento presencial.
O segurado que optar pela antecipação será posteriormente notificado pelo INSS para agendamento da perícia médica destinada à concessão definitiva do benefício e pagamento da diferença devida, caso tenha direito a um valor maior do que R$ 1.045, que é o estabelecido para a antecipação.
Para requerer a antecipação do auxílio-doença o segurado deve enviar, pelo Meu INSS, o atestado médico e a declaração de responsabilidade pelos documentos apresentados. O atestado passará por análise da perícia médica para concessão da antecipação.
O atestado médico deverá estar legível e sem rasuras; conter a assinatura do profissional emitente e o carimbo de identificação, com registro do respectivo Conselho de Classe ou Registro Único do Ministério da Saúde (RMS); conter as informações sobre a doença ou Código Internacional de Doenças (CID); e ainda conter o período estimado de repouso necessário.
A antecipação do auxílio-doença pode ser feita até 31 de outubro. E o pagamento das antecipações não poderá exceder o dia 31 de dezembro – ressalvada a possibilidade de o segurado apresentar pedido de revisão para fins de obtenção integral e definitiva do auxílio por incapacidade temporária.
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Veja como pedir pelo Meu INSS
Os sistemas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estão adaptados para receber atestados médicos de trabalhadores que estão na fila do auxílio-doença e queiram solicitar a antecipação no valor de R$ 1.045. O segurado pode enviar o atestado médico diretamente pelo site Meu INSS ou pelo aplicativo do serviço. Para quem já usa o aplicativo, é preciso baixar a atualização disponível para Android e iOS.
Ao entrar no Meu INSS, selecione a opção “Agendar Perícia”. Quem ainda não tem o cadastro no site, precisa se cadastrar para fazer o login.
Feito o login, basta fazer o seguinte:
Clique em “Agendar Perícia”
Selecione a opção “Perícia Inicial” e, em seguida, clique em “Selecionar”
Na pergunta “Você possui atestado médico”, selecione “SIM” e clique em continuar
Preencha as informações pedidas e clique em “Avançar”
Em “Anexos”, clique no sinal + para inserir o documento e clique em “Anexar”
Agora basta selecionar o documento (seu atestado médico) que você quer anexar, clicar em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”
Siga os passos seguintes e clique em “Gerar Comprovante” para que você o salve em seu computador ou celular
Cuidados
O atestado médico deverá ser anexado ao requerimento por meio do site ou aplicativo “Meu INSS” e deve observar os seguintes requisitos:
estar legível e sem rasuras;
conter a assinatura do profissional emitente e carimbo de identificação, com registro do Conselho de Classe;
conter as informações sobre a doença ou CID;
conter o prazo estimado de repouso necessário.
Em algumas situações os beneficiários terão que ser submetidos à perícia médica no INSS, após o término do regime de plantão reduzido nas agências. São elas:
quando o período de afastamento da atividade, incluídos os pedidos de prorrogação, ultrapassar o prazo máximo;
para fins de conversão da antecipação em concessão definitiva do auxílio-doença;
quando não for possível conceder a antecipação do auxílio-doença com base no atestado médico por falta de cumprimento dos requisitos exigidos.
A emissão ou a apresentação de atestado falso ou que contenha informação falsa configura crime de falsidade documental e sujeitará os responsáveis às sanções penais e ao ressarcimento dos valores indevidamente recebidos, alerta o INSS.
Perícia por telemedicina
O ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), deu prazo de cinco dias para o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) elaborar um protocolo para realizar perícias médicas por meio da telemedicina.
O prazo do INSS começou na segunda-feira e vai até sexta-feira. Na próxima quarta-feira, o plenário do TCU vai se reunir para decidir se mantém ou não a determinação.
A decisão foi tomada a pedido do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Segundo o órgão, com a pandemia, as perícias foram interrompidas, resultado na paralisação de cerca de 200 mil ações judiciais relativas a benefícios previdenciários.
Diante desse contexto, o CNJ publicou norma em abril autorizando a realização de perícia “por meio eletrônico, sem contato físico entre perito e periciando, enquanto perdurarem os efeitos da crise ocasionada pela pandemia do novo Coronavírus”.
No último dia 18, o governo determinou o retorno do trabalho presencial dos peritos, mas a Associação Nacional dos Médicos Peritos da Previdência Social (ANMP) foi contra e entrou na Justiça. Segundo a entidade, as agências do INSS ainda não cumprem as especificações de segurança sanitária.
Dantas explicou na decisão que o ideal será que as perícias fossem realizadas com a presença física do assegurado, mas isso ainda não é possível.
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“O ideal seria que os serviços periciais fossem realizados com a presença física do beneficiário perante o perito. No entanto, isso ainda não é totalmente possível, não obstante os esforços do INSS em reabrir parcialmente nesta semana [semana passada] as agências que foram vistoriadas e tiveram as medidas de segurança sanitárias implementadas e aprovadas. Como não é possível o retorno de 100% das perícias presenciais, é necessário que sejam verificadas, por ora, alternativas para minimizar os transtornos dessa paralisação para a população brasileira mais vulnerável”, anotou o ministro.
Na última quinta-feira (24), o Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região derrubou decisão da Justiça Federal do Distrito Federal que havia dispensado os peritos médicos de retornarem ao trabalho presencial.
Na segunda-feira (28), a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho e o Instituto Nacional do Seguro Social informaram que, de 915 peritos médicos federais que deveriam ter retornado ao atendimento presencial nas agências, 633 (69%) compareceram aos seus postos de trabalho. Foram realizadas, até as 16h, 5.716 perícias presenciais. Esses atendimentos ocorreram em 189 das 227 agências que deveriam ter perícia médica.