Mãe da criança sofreu uma série de omissões e desatenções por parte do hospital, segundo o processo. Unidade de saúde nega responsabilidade nas acusações
O Hospital e Maternidade José Pinto Do Carmo foi condenada pela Justiça cearense por erro médico que resultou na morte de uma criança de nove meses de idade. O caso aconteceu no Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo, que terá de pagar uma multa de R$ 180 mil à família por danos morais.
De acordo com os autos do processo, a mãe da criança tentou ser atendida pelo hospital na manhã do dia 24 de maio de 2020, ainda gestante. Ela sentia dores e apresentava perda de líquido amniótico e sangramento. No entanto, a equipe médica da unidade disse que ela deveria voltar para casa, mesmo com sinais evidentes de trabalho de parto.
Depois de demonstrar a severidade do caso, e tendo passado por múltiplas omissões e desatenções pelo corpo clínico, a paciente conseguiu ser admitida no hospital, mas continuou sofrendo uma série de negligências e não recebeu o atendimento adequado por parte dos profissionais. À tarde, por volta de 14 horas, ainda conforme o processo, foi constatada a necessidade de intervenção cirúrgica devido ao rompimento da bolsa amniótica e à queda dos batimentos cardíacos do bebê. O parto foi feito 25 minutos depois.
Sem oxigênio, o bebê teve ser reanimado, o que causou a ele uma série de sequelas neurológicas que colaboraram para seu falecimento, nove meses depois.
LUTA JUDICIAL
À Justiça, o hospital alegou que foram fornecidos todos os recursos necessários para atender mãe e filho. Afirmou ainda que, embora entendesse a gravidade das acusações feitas pelos pais da criança, não havia evidências técnicas ou fatuais que comprovassem as denúncias. No entanto, em março de 2022, o Juízo da 1ª Vara da Comarca de Baturité determinou que o hospital pagasse R$ 180 mil à família por danos morais
O hospital apelou à Justiça afirmando que a sentença deveria ser anulada por supostamente não haver fundamentação adequada para a condenação. Além disso, argumentou não ser responsável pelos danos morais e estéticos alegados pelos pais do bebê.
Mas, após análise do processo, no dia 6 de setembro deste ano, a 3ª Câmara Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) decidiu, por unanimidade, manter a decisão de 1º Grau. “Repisa-se que houve falha comprovada na prestação dos serviços disponibilizados pelo hospital, não havendo, portanto, como calcular um valor que seja compatível com todo o sofrimento físico e psíquico dos apelados, que amargaram durante um extenso lapso temporal durante o tempo em que passaram internados, acrescidos do sofrimento ocasionado pela negligência que ensejou na deficiência da infante, necessitando passar por diversos tratamentos, o que sucedeu na morte precoce de uma criança de apenas nove meses de vida, além de um luto eterno que família enfrentará”, escreveu na sentença o desembargador Djalma Teixeira Benevides.
O Diário do Nordeste entrou em contato com o Hospital e Maternidade José Pinto do Carmo por meio de um contato telefônico disponibilizado nas redes sociais para repercutir a condenação e aguarda retorno da unidade.