Justiça suspende decisão do Conama que extinguiu leis que protegiam manguezais e restingas

A juíza federal Maria Amélia de Carvalho decidiu, nesta terça-feira, 28, suspender as resoluções do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) que delimitavam as áreas de proteção permanente (APPs) de manguezais e de restingas do litoral brasileiro. A extinção das regras, aprovada pelo ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, causou polêmica, já que as revogações abriam espaço para especulação imobiliária nas faixas de vegetação das praias e ocupação de áreas de mangues para produção de camarão. A Justiça Federal do Rio de Janeiro acatou uma ação popular, que argumentava que a revogação das normas “viola o direito constitucional a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, assegurado no art. 225 da CF, assim como a Política Nacional do Meio Ambiente traçada na L. 6.938/81 e o Código Florestal”.

A Advocacia-Geral da União declarou que tomará as medidas processuais assim que for notificada oficialmente. Nesta terça-feira, 28 o Conama excluiu ainda uma resolução que exigia o licenciamento ambiental para projetos de irrigação, além de aprovar uma nova regra para permitir que materiais de embalagens e restos de agrotóxicos possam ser queimados em fornos industriais para serem transformados em cimento, substituindo as regras que determinavam o devido descarte ambiental desse material. Essas decisões foram mantidas pela 23ª Vara Criminal.

Concentração do governo federal

Desde julho do ano passado, o Conama, que define normas e regras ambientais, foi completamente desidratado em relação à sua estrutura anterior, por determinação de Ricardo Salles. O ministro concentrou nas mãos do governo federal e de representantes do setor produtivo a maioria dos votos. Estados e entidades civis perderam representação. O Conama teve seus membros reduzidos de 96 para 23 representantes. Carlos Bocuhy, presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam), afirma que, pela estrutura atual, o governo federal passou a ter 43% de poder de voto dentro da composição do conselho, além de outros 8% de poder de voto do setor empresarial. Os demais votos estão diluídos entre membros dos Estados, municípios e sociedade civil. Se antes estes somavam 60% de poder de voto, passaram a ter 49% na nova composição.

A estrutura anterior do órgão tinha o objetivo de dar maior representatividade a vários segmentos da sociedade. Uma parte dos integrantes da sociedade era escolhida por indicação e outra, por eleição. Desde o ano passado, porém, essa escolha passou a ser feita por sorteio. Instituições que representam a sociedade civil, incluindo associações ambientais, de trabalhadores rurais e povos indígenas, viram suas posições caírem de 23 para apenas 4 posições. Duas dessas cadeiras, inclusive, estão vagas, porque dois membros — Associação Rare do Brasil e Comissão Ilha Ativa — deixaram o conselho e não foram substituídas. As votações, portanto, ocorreram sem contabilizar o voto de outros dois membros.

Fernanda de Souza

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