Grávida pode ser demitida? Entenda o que dizem os novos precedentes do TST

Doutora em Direito e Processo do Trabalho da Faculdade Baiana de Direito explica como decisões do Tribunal Superior do Trabalho ajudam a esclarecer dúvidas sobre estabilidade, demissão e contratos de trabalho durante a gravidez

Imagine descobrir uma gravidez e, junto com a notícia, surgir o medo de perder o emprego. A trabalhadora precisa avisar imediatamente à empresa? Pode ser demitida mesmo sem ter contado sobre a gestação? E se quiser pedir demissão? Essas são algumas das dúvidas que envolvem a estabilidade da gestante no trabalho e que ganharam novos esclarecimentos com precedentes vinculantes do Tribunal Superior do Trabalho (TST).

“Os novos precedentes do TST consolidaram entendimentos que o tribunal já praticava, mas agora com caráter obrigatório e vinculante. Isso significa que juízes e Tribunais Regionais do Trabalho devem seguir esses entendimentos a respeito da estabilidade da gestante e dos conflitos que podem surgir em cada caso concreto”, explica Juliane Facó, doutora em Direito e Processo do Trabalho, advogada, professora e coordenadora da Pós-Graduação em Direito e Processo do Trabalho Estratégicos da Faculdade Baiana de Direito.

Na prática, os entendimentos ajudam a responder situações que podem acontecer no dia a dia de uma trabalhadora grávida. Entre elas estão o pedido de demissão, a descoberta da gravidez depois da demissão, a dúvida sobre quando ocorreu a concepção e os casos em que a gestante está em contrato de experiência.

O que a lei garante à gestante

A legislação brasileira protege a trabalhadora contra a demissão sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Esse período é chamado de estabilidade gestacional. Já a licença-maternidade é o período em que a mãe se afasta do trabalho para cuidar do bebê e, em regra, dura 120 dias, sem perda do emprego ou do salário. Em empresas que participam do Programa Empresa Cidadã, a licença pode ser prorrogada por mais 60 dias.

Os dados mostram que a relação entre maternidade e permanência no mercado de trabalho ainda é um tema relevante. Entre 2020 e 2025, mais de 383 mil mães foram demitidas após o fim da licença-maternidade, segundo informações do TST. O levantamento chama atenção para um período em que a trabalhadora retorna ao emprego, mas ainda pode estar dentro da estabilidade prevista em lei, que vai até cinco meses após o parto.

A proteção, porém, não significa que a trabalhadora não possa deixar o emprego por vontade própria. É justamente em situações como essa que os novos entendimentos do TST ajudam a esclarecer quais regras devem ser seguidas.

Pontos que geram dúvidas

É justamente em situações específicas que os novos entendimentos do TST ajudam a esclarecer os direitos da trabalhadora. A gestante pode pedir demissão, mas precisa contar com a assistência do sindicato profissional ou da autoridade competente. Sem esse acompanhamento, o pedido pode ser considerado inválido. A empresa também não precisa ser informada sobre a gravidez para que a trabalhadora tenha direito à estabilidade. 

“Ela pode avisar depois ou até descobrir a gravidez depois, com o vínculo já desfeito. Nesse caso, pode haver a reintegração da empregada, com o pagamento dos salários desde a despedida até a reintegração e a garantia de estabilidade até cinco meses após o parto”, explica Juliane. A proteção também se aplica à gestante em contrato de experiência, mesmo sendo uma modalidade com prazo determinado. Já a recusa da trabalhadora em retornar ao emprego durante o período de estabilidade não significa, por si só, que ela abriu mão do direito. 

Décio Calado
71993046312
[email protected]

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